O governo federal publicou um decreto que modifica as regras do mercado de vale-alimentação e vale-refeição. A medida estabelece novos limites para taxas cobradas de estabelecimentos e prazos para o repasse de valores, com o objetivo de reduzir abusos e padronizar práticas.
As alterações começam a valer imediatamente, mas algumas serão aplicadas de forma gradual nos próximos meses.
Principais mudanças nas taxas e prazos
A taxa cobrada de restaurantes e supermercados passa a ter um limite máximo de 3,6%. Além disso, a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%. Qualquer valor acima desses percentuais está proibido.
Essa mudança deve impactar diretamente os custos operacionais dos estabelecimentos.
Novos prazos para repasse financeiro
As operadoras também devem transferir o dinheiro das vendas aos comerciantes em até 15 dias corridos. Antes, muitos negócios esperavam cerca de 30 dias ou mais para receber, o que afetava seu fluxo de caixa.
Essas alterações buscam dar mais previsibilidade financeira a quem vende alimentos.
Objetivos das novas regras
As regras que já estão em vigor têm objetivos claros:
- Reduzir abusos no sistema
- Padronizar práticas entre operadoras
- Dar mais previsibilidade a quem vende alimentos
- Garantir que o benefício continue destinado apenas à alimentação
O valor do benefício em si não muda com o decreto. Da mesma forma, o uso continua restrito à compra de alimentos, mantendo o foco original do programa.
O governo afirma que as mudanças reforçam a segurança do sistema, reduzem fraudes e garantem que o dinheiro não seja usado para outras finalidades, como academias, farmácias ou serviços de saúde.
Mudanças graduais nos próximos meses
O decreto também prevê mudanças que serão aplicadas de forma gradual nos próximos meses. Essa transição será concluída em novembro, quando está prevista a integração total do sistema.
Interoperabilidade do sistema
A partir dessa data, qualquer cartão do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) deverá funcionar em qualquer maquininha do país, aumentando a conveniência para usuários e estabelecimentos.
Por outro lado, há prazos específicos de 90, 180 e 360 dias para que as empresas se adaptem, dependendo do tipo de exigência.
Redefinição das redes fechadas
O decreto também redefine o funcionamento das chamadas redes fechadas. Esses sistemas continuam permitidos apenas para operadoras que atendam até 500 mil trabalhadores.
Acima desse limite, o sistema deverá ser aberto em até 180 dias, o que promete aumentar a concorrência e a oferta de opções para os beneficiários.
Contratos que não seguem as novas regras não podem ser prorrogados, forçando a adequação das empresas ao novo marco regulatório.
Fim de vantagens financeiras
Outra medida importante é o fim de vantagens financeiras entre empregadores e operadoras, como:
- Devolução de parte do valor pago
- Bonificações
- Descontos
- Ações de marketing
Essa proibição visa criar um ambiente mais equilibrado e transparente no mercado.
Contexto histórico do PAT
As mudanças ocorrem em um momento significativo: o PAT completa 50 anos em 2026, marcando meio século de existência do programa. As novas regras representam, portanto, uma atualização importante para um sistema que atende milhões de trabalhadores brasileiros.
Fonte
Últimas publicações
Notícias7 de março de 2026Vorcaro pede ao STF inquérito por vazamento de diálogos com Moraes
Notícias7 de março de 2026Moraes critica mensagens apagadas por Débora do Batom em voto
Notícias6 de março de 2026Escândalo do Master: Vorcaro arrasta STF de volta à crise
Notícias6 de março de 2026Advogada questiona gestão de bilhões do TJ-AL no BRB

























