O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou, por meio de liminar, que um plano de saúde forneça medicamento oncológico não coberto pelo rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão, baseada na Lei 14.454/2022, foi proferida na semana do Dia Mundial de Combate ao Câncer e atendeu a um pedido de urgência para evitar risco à vida de uma paciente.
O caso reforça o entendimento de que o direito à saúde não pode ser adiado por questões administrativas.
Contexto e momento da decisão
A advogada Fabíola Parisi, que atuou no caso, contextualizou o momento da decisão, ocorrida na semana do Dia Mundial de Combate ao Câncer. Ela ressaltou a relevância humana do provimento jurisdicional.
Parisi destacou que a concessão da liminar reforça que o direito à saúde não pode ser adiado por entraves administrativos. Além disso, enfatizou que há indicação médica urgente e respaldo científico para o tratamento em questão, o que fundamentou a necessidade da medida judicial.
Risco concreto à saúde da paciente
A demanda judicial foi ajuizada com pedido de tutela provisória de urgência após recusa administrativa do plano de saúde. Houve risco concreto à saúde da paciente, conforme alegado na ação.
O objetivo da demanda era assegurar o início imediato do tratamento indicado pelos médicos, evitando qualquer demora que pudesse agravar o quadro clínico. Essa urgência foi um dos pilares para a concessão da liminar pelo tribunal.
Fundamentação da decisão judicial
Progressão irreversível da doença
Na decisão, o magistrado afirmou que a interrupção ou atraso do tratamento poderia resultar em progressão irreversível da enfermidade. O texto também destacou que essa interrupção ou atraso poderia resultar em risco à vida da paciente.
Bem jurídico existencial
A vida da paciente foi considerada um bem jurídico de natureza existencial e insuscetível de reparação futura. Isso justificou a intervenção judicial imediata para garantir o acesso ao medicamento.
Determinações e penalidades aplicadas
O tribunal determinou a obrigação de fornecimento do medicamento no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. A multa foi limitada inicialmente a R$ 10.000,00.
Há previsão de eventual majoração em caso de descumprimento reiterado pela operadora de saúde. Essas medidas visam assegurar o cumprimento rápido da decisão, alinhando-se à urgência do caso clínico apresentado.
Implicações do caso para o direito à saúde
Aplicação da Lei 14.454/2022
Este caso ilustra como a Justiça tem aplicado a Lei 14.454/2022 para garantir tratamentos médicos urgentes, mesmo quando não estão previstos no rol da ANS. A decisão reforça a prioridade do direito à vida e à saúde sobre obstáculos burocráticos.
Precedente para situações similares
A decisão serve como precedente para situações similares. A rápida atuação judicial demonstra a importância de mecanismos legais para proteger pacientes em condições críticas.
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