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Justiça reconhece bolão verbal e manda dividir prêmio da Mega

Justiça reconhece bolão verbal e manda dividir prêmio da Mega

Um acordo verbal entre amigos para dividir apostas da loteria foi reconhecido pela Justiça, que ordenou a partilha de um prêmio de R$ 45.438,78 da Mega-Sena. O caso envolve dois conhecidos que registraram os jogos em um único bilhete e combinaram a divisão do prêmio, mas apenas um sacou o valor integralmente. Diante da recusa em repassar a metade ao outro, a questão foi parar nos tribunais, onde testemunhas e provas documentais foram decisivas.

O acordo verbal e o bilhete premiado

Os dois amigos combinaram a divisão do prêmio caso fossem sorteados. Ambos registraram os jogos em um único bilhete, demonstrando a intenção conjunta desde o início. O documento foi premiado com a quina, gerando um prêmio líquido de R$ 45.438,78.

No entanto, o valor foi sacado integralmente por apenas um deles, sem o repasse da metade ao outro. Essa situação deu origem ao conflito judicial que se seguiu.

As alegações contraditórias em juízo

Argumentos do autor da ação

O autor sustentou que tinha direito a 50% do montante, baseando-se no acordo inicial.

Argumentos do réu

O réu negou o direito do autor a 50% do montante, apresentando uma versão diferente dos fatos. Ele confirmou que as partes foram juntas à lotérica e admitiu que houve contribuição financeira do autor.

Contudo, alegou que o comprovante continha três apostas distintas e que apenas uma delas seria conjunta. Segundo sua defesa, a aposta vencedora seria de sua titularidade exclusiva, separando-a das demais.

O peso das testemunhas no processo

A tese de divisão de propriedade dentro do mesmo bilhete físico não se sustentou diante da prova oral produzida.

  • Uma testemunha afirmou que o combinado era ‘rachar’ as apostas, reforçando a existência do acordo verbal.
  • Outra testemunha negou ter ouvido qualquer distinção sobre quais jogos pertenceriam a cada um, descartando a separação alegada pelo réu.

Esses depoimentos foram fundamentais para esclarecer a natureza coletiva da aposta.

Comportamento conjunto após o sorteio

Outro depoimento relatou que, após a realização do jogo, os dois demonstraram euforia conjunta. Os amigos diziam ter feito aposta juntos, usando linguagem coletiva ao se referirem ao resultado.

Essa atitude reforçou a percepção de que ambos se consideravam vencedores em conjunto. Além disso, imagens de câmeras de segurança da lotérica foram juntadas ao processo, embora a fonte não detalhe seu conteúdo específico.

Decisão judicial e lição do caso

Validação do acordo verbal

Diante das evidências, a Justiça reconheceu a validade do acordo verbal, determinando a divisão do prêmio.

Importância da formalização

O caso serve como alerta sobre a importância de formalizar combinações, mesmo entre amigos. Embora a confiança seja base de muitas relações, situações envolvendo valores significativos podem gerar disputas.

A decisão reforça que acordos verbais podem ter validade jurídica quando comprovados, protegendo os direitos das partes envolvidas.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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