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Banco que ligava dez vezes por dia é condenado pelo TJMS

Decisão judicial reverte entendimento inicial

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou um banco a pagar indenização por danos morais a um cliente que sofreu com cobranças consideradas vexatórias.

Em primeiro grau, os pedidos foram julgados improcedentes, com o entendimento de que não teria ficado comprovada a ocorrência de cobrança vexatória.

A relatora do caso, no entanto, destacou posteriormente que o conjunto probatório demonstrou que as ligações ultrapassaram o exercício regular do direito de cobrança.

Essa mudança de posicionamento judicial marca um ponto de virada na análise do caso, que agora segue para cumprimento da decisão.

Práticas que caracterizaram o assédio

Volume excessivo de ligações

De acordo com as provas apresentadas, o banco realizava, em média, cerca de dez ligações diárias para o local de trabalho do autor.

Além do volume excessivo de contatos, a instituição financeira deixava recados a terceiros e, em algumas ocasiões, mencionava possíveis consequências judiciais.

Constrangimento comprovado

Essas ações, conforme atestado, geravam constrangimento ao cliente, configurando um cenário de pressão inadequada.

A prova testemunhal foi fundamental para demonstrar que as ligações ultrapassaram o exercício regular do direito de cobrança, consolidando a tese de abuso.

Valor da indenização e seus fundamentos

Critérios para fixação do valor

A 1ª Câmara Cível do TJMS fixou o montante da indenização em R$ 5 mil.

A fixação do valor considerou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além do caráter pedagógico da condenação.

Atualização financeira

Segundo o tribunal, esse valor não ocasionaria enriquecimento sem causa, equilibrando a reparação ao cliente com a função educativa da pena.

Os juros de mora incidem a partir da citação, e a correção monetária deve ser aplicada desde o arbitramento, assegurando a atualização financeira da quantia.

Sigilo mantido sobre as partes envolvidas

O Tribunal de Justiça não divulgou a identidade do autor do pedido de indenização, tampouco a do banco condenado.

Essa medida preserva a privacidade das partes, em linha com práticas judiciais que visam proteger indivíduos em litígios sensíveis.

A ausência de nomes específicos, contudo, não diminui o impacto da decisão, que serve como alerta para outras instituições financeiras.

O caso reforça a importância de condutas éticas nas relações de consumo, especialmente em processos de cobrança.

Reflexos da sentença no mercado

Precedente para cobranças

A condenação estabelece um precedente significativo sobre os limites aceitáveis na recuperação de crédito.

Ao caracterizar como vexatória a prática de múltiplas ligações diárias, o tribunal sinaliza que a persistência excessiva pode configurar abuso, mesmo quando há dívidas pendentes.

Impacto no setor bancário

Esse entendimento ressalta a necessidade de equilíbrio entre o direito de cobrar e o respeito à dignidade do consumidor.

Decisões como essa tendem a influenciar futuros julgamentos e a conduta do setor bancário, promovendo maior cautela nas abordagens.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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MAI
O Movimento Advocacia Independente (MAI) é uma associação privada sediada em São Paulo, Brasil. Seu foco principal é a defesa de direitos sociais, atuando como uma organização voltada para a advocacia e questões jurídicas.

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