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STJ decide que Fisco pode arbitrar base de cálculo no ITCMD

STJ decide que Fisco pode arbitrar base de cálculo no ITCMD

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Fazenda Pública pode arbitrar a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quando o valor declarado para bens doados ou herdados estiver defasado em relação ao mercado.

A decisão, tomada sob o rito dos processos repetitivos, representa uma mudança na jurisprudência e será seguida por todas as instâncias do Judiciário, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF).

O colegiado entendeu que o artigo 148 do Código Tributário Nacional (CTN) prevê esse procedimento, aplicando-se de forma uniforme a todos os entes federados.

Entendimento favorável à Fazenda prevalece

Prevaleceu o entendimento favorável à Fazenda, da divergência inaugurada em voto-vista do ministro Marco Aurélio Bellizze.

Para o colegiado, o artigo 148 do Código Tributário Nacional (CTN) prevê o procedimento. A legislação de São Paulo foi discutida no caso concreto, mas a decisão desfavorável ao fisco seria mantida nessa situação específica.

Em contraste, a nova tese estabelece uma regra geral para futuros processos.

Impacto nas unidades federativas

Arbitramento direto do CTN

Na prática, caso o entendimento da relatora fosse firmado, as unidades federativas teriam o direito de arbitrar desde que houvesse previsão legal estadual.

No entanto, a decisão atual vai além, ao afirmar que a prerrogativa da Administração fazendária de promover o procedimento administrativo de arbitramento do valor venal do imóvel transmitido decorre diretamente do Código Tributário Nacional, em seu art. 148.

Aplicação uniforme

Além disso, o artigo 148 do Código Tributário Nacional é uma norma geral, de aplicação uniforme perante todos os entes federados.

Modificação da jurisprudência

Para a advogada Tatiana Chiaradia, sócia do escritório Candido Martins Cukier, a decisão representa uma modificação da jurisprudência.

A decisão autoriza a apreciação do mérito em recurso especial quando o Tribunal de origem julgou o tema com base na interpretação da legislação local.

O julgamento se deu sob o rito dos repetitivos, o que significa que a tese deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF).

Garantias para os contribuintes

Princípios constitucionais

Os contribuintes estão assegurados que esse procedimento deverá observar os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e contraditório.

Direito à contraprova

Eles poderão fazer a contraprova e defender a eleição do valor que mais se aproxima ao valor de mercado do bem doado ou herdado.

Essa garantia busca equilibrar os interesses do Fisco com os direitos dos cidadãos, assegurando um processo justo.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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