O Tribunal do Júri, tradicional instância de julgamento de crimes contra a vida, tem sido palco de mudanças significativas no combate ao feminicídio. Em 2024, a criação de um tipo penal autônomo para esse crime e decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) redefiniram o tratamento jurídico desses casos.
Essas transformações buscam fortalecer a proteção às mulheres e corrigir práticas históricas que minavam a igualdade de gênero.
Marco legal: a criação do tipo penal autônomo
Em 2024, foi estabelecido o tipo penal autônomo de feminicídio, previsto no artigo 121-A do Código Penal. Essa alteração legislativa representa um marco no reconhecimento da especificidade desse crime.
A nova norma prevê penas mais severas para os autores, refletindo a gravidade da violência baseada no gênero. Além disso, a medida busca dar maior visibilidade ao problema e orientar a atuação do sistema de justiça.
Essa mudança legal é um passo importante no enfrentamento sistemático da violência contra a mulher.
Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF)
Fim da tese da legítima defesa da honra
Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da tese da legítima defesa da honra. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779/2023, com relatoria do ministro Dias Toffoli, reconheceu que essa tese era absolutamente incompatível com os valores constitucionais da igualdade de gênero e da proteção à vida.
A decisão corrigiu uma distorção histórica do sistema de justiça, que por décadas permitiu a utilização desse argumento em julgamentos de crimes contra mulheres. Por outro lado, a medida reafirmou o compromisso do Tribunal do Júri com os direitos humanos das mulheres, estabelecendo novos parâmetros para os julgamentos.
Posicionamento do ministro Edson Fachin sobre clemência
O ministro Edson Fachin tem se posicionado de forma contundente sobre a necessidade de excluir o feminicídio de possibilidades de clemência. Em seus votos, o ministro afirmou que a vontade constitucional é expressa em relação a crimes hediondos, categoria na qual se enquadra o feminicídio.
Fachin mencionou especificamente o artigo 121 do Código Penal, que trata de homicídios qualificados, para fundamentar sua posição. Segundo ele, condutas gravíssimas não podem ser objeto de graça, anistia ou clemência, pois isso representaria uma incongruência no sistema jurídico.
Limites da clemência e soberania do Conselho de Sentença
O ministro Edson Fachin apresentou argumentos adicionais sobre os limites da clemência em casos de feminicídio. Ele sustentou que permitir a clemência faria o Conselho de Sentença mais soberano do que o Poder Legislativo e do que o Poder Executivo.
Essa situação, segundo o ministro, não teria lógica constitucional, pois criaria um desequilíbrio entre os poderes. Fachin argumentou ainda que tal permissão implicaria uma incongruência no tratamento de crimes graves. Esses posicionamentos reforçam a necessidade de coerência na aplicação da lei.
Atuação do Ministério Público e transformação cultural
A atuação ministerial nos casos de feminicídio deve ser firme, técnica e comprometida com a transformação cultural. É papel da acusação desconstruir estereótipos, evidenciar desigualdades estruturais e impedir que velhos paradigmas voltem a influenciar o convencimento dos jurados.
Essa abordagem exige preparo específico dos promotores e procuradores que atuam nesses casos. Além disso, a postura ministerial deve contribuir para a educação jurídica dos jurados e da sociedade em geral.
A mudança cultural no tratamento do feminicídio depende, em grande medida, dessa atuação qualificada.
Perspectivas para julgamentos mais justos
As recentes mudanças legais e jurisprudenciais apontam para um novo momento no enfrentamento do feminicídio pelo Tribunal do Júri. A criação do tipo penal autônomo e as decisões do STF estabelecem bases mais sólidas para a proteção das mulheres.
Essas transformações buscam garantir que os julgamentos reflitam os valores constitucionais de igualdade e dignidade humana. O sistema de justiça, portanto, adapta-se para responder com mais eficácia a uma das formas mais graves de violência de gênero.
O desafio agora é implementar essas mudanças de forma consistente em todo o país. A fonte não detalhou prazos ou mecanismos específicos para essa implementação nacional.
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