O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu o marco inicial para o cálculo do prazo de prescrição no regime do Simples Nacional. A corte, no entanto, determinou a devolução dos autos à instância ordinária para análise de datas específicas.
O julgamento começou em setembro e foi suspenso temporariamente por pedido de vista. A decisão traz clareza sobre um ponto importante da legislação tributária, mas exige complementação em casos concretos.
Julgamento: início e suspensão
Os ministros começaram a analisar a questão do prazo prescricional no Simples Nacional em setembro. Durante os debates, o ministro Gurgel de Faria solicitou vista do processo.
Essa solicitação resultou na suspensão temporária do julgamento. Posteriormente, o ministro Gurgel de Faria acompanhou o posicionamento do relator, ministro Paulo Sérgio Domingues.
Critério estabelecido pelo relator
Data do fornecimento mensal
Para o ministro Paulo Sérgio Domingues, a data do fornecimento mensal das informações necessárias ao lançamento do tributo deve ser considerada como termo inicial do prazo prescricional.
Esse fornecimento ocorre via programa eletrônico, conforme os procedimentos estabelecidos pelo regime do Simples Nacional. O relator entende que essa mesma data deve ser considerada como dia posterior ao vencimento da obrigação tributária.
Alinhamento com jurisprudência
Essa consideração está alinhada com a jurisprudência já consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre matérias similares.
Devolução dos autos para análise
Apesar de estabelecer o critério geral, o tribunal decidiu remeter os autos à instância ordinária para complementação da análise. O acórdão não continha informações detalhadas suficientes sobre as datas específicas do caso concreto.
Os autos devem ser remetidos para que sejam confrontadas:
- Datas de vencimento da obrigação tributária
- Data de entrega da declaração mensal
Essa etapa é necessária para aplicar corretamente o critério estabelecido pelo STJ à situação específica em julgamento.
Cálculo do prazo prescricional
Termo inicial
A análise da prescrição deve considerar como termo inicial o que veio por último entre os eventos relevantes para o caso. Essa orientação busca garantir que o prazo seja calculado de forma justa e técnica.
Segurança jurídica
A definição clara desse marco temporal traz maior segurança jurídica para contribuintes e para a administração pública. A decisão representa um avanço na padronização da interpretação sobre prazos no âmbito do Simples Nacional.
Antecipação da informação
Esta reportagem foi antecipada a assinantes do serviço JOTA PRO Tributos no dia 11 de novembro. A informação chegou primeiro aos profissionais especializados em direito tributário antes de se tornar conhecimento público geral.
Esse tipo de antecipação é comum em coberturas jornalísticas especializadas em temas jurídicos e tributários. A divulgação permite que operadores do direito se preparem para as implicações práticas da decisão.
Impacto da decisão
A definição do STJ sobre o marco inicial da prescrição no Simples Nacional representa um passo importante na uniformização da interpretação tributária. Embora a devolução dos autos indique a necessidade de análise caso a caso, o critério estabelecido pelo tribunal oferece diretrizes claras para futuros processos.
A decisão reforça a jurisprudência consolidada da corte sobre prazos prescricionais. Mantém, no entanto, o cuidado com as particularidades de cada situação concreta.
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