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STJ: aparição em doc sobre morte de Daniella Perez não gera dano moral

STJ: aparição em doc sobre morte de Daniella Perez não gera dano moral

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a aparição de uma pessoa em documentário sobre o assassinato da atriz Daniella Perez não gera direito a indenização por danos morais.

A corte entendeu que não houve abuso ou prejuízo à imagem do autor, conforme análise da ministra relatora. A decisão mantém posicionamento anterior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que já havia rejeitado o pedido de reparação.

Voto da relatora Nancy Andrighi no STJ

A ministra Nancy Andrighi, responsável pelo caso, votou por conhecer e desprover o recurso apresentado ao tribunal.

Em sua análise, ela afirmou que o exame da situação deve levar em conta a natureza informativa dos documentários que reconstituem fatos históricos de grande repercussão.

Jurisprudência sobre uso da imagem

A relatora destacou que, segundo a jurisprudência das turmas de Direito Privado, apenas situações excepcionais autorizam indenização quando não há exploração econômica direta da figura retratada.

Seu voto foi seguido pelos demais ministros presentes na sessão, consolidando o entendimento da corte.

Fundamentos da decisão judicial

A ministra concluiu que não houve qualquer prejuízo à imagem do autor envolvido no caso. Segundo seu entendimento, foram respeitados os deveres de veracidade, pertinência e cuidado na produção do documentário.

Propósito informativo de documentários históricos

Nos documentários, e em especial aqueles que retratam fatos históricos como crimes de grande repercussão, existe um propósito informativo que deve ser considerado, conforme destacou a relatora.

Inexistindo viés econômico ou comercial, apenas o uso degradante da imagem gerará o dever de indenizar, de acordo com o posicionamento adotado.

Contexto do processo anterior

O acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais já havia rejeitado o pedido de indenização antes da análise pelo STJ. Essa decisão estadual foi mantida pela corte superior, que avaliou os mesmos fundamentos.

A continuidade do entendimento judicial reforça a posição sobre a proteção da imagem em contextos informativos. A análise do caso considerou especificamente produções que abordam crimes que marcaram a história recente do país.

Entendimento sobre documentários históricos

Nancy Andrighi afirmou que documentários com finalidade informativa sobre fatos de grande repercussão merecem tratamento diferenciado.

Reconstituição responsável de eventos

A ministra ressaltou que a reconstituição de eventos históricos, quando feita com responsabilidade, não configura automaticamente violação de direitos.

Esse posicionamento se alinha com jurisprudência consolidada sobre o uso da imagem em contextos jornalísticos e educativos. A decisão estabelece parâmetros para casos semelhantes que possam surgir no futuro.

Limites para indenização por imagem

O STJ deixou claro que a mera aparição em documentário não basta para caracterizar dano moral. Conforme o entendimento da corte, é necessário demonstrar uso degradante ou exploração econômica direta da imagem para justificar reparação.

Elementos necessários para caracterizar dano

A ausência desses elementos no caso analisado levou à manutenção da decisão que negou a indenização. Essa delimitação ajuda a orientar tanto produtores de conteúdo quanto pessoas que eventualmente se sintam prejudicadas.

Repercussão do caso específico

O processo tratava especificamente de documentário sobre o assassinato de Daniella Perez, crime que comoveu o país na década de 1990. A decisão do STJ considerou as particularidades dessa produção e seu contexto histórico.

A corte avaliou que a abordagem do tema, dentro dos parâmetros informativos, não configurou violação de direitos. O desfecho judicial encerra essa discussão específica, embora possa servir de referência para casos análogos.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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