A reforma tributária estabelece regras específicas para a Zona Franca de Manaus (ZFM). O objetivo é preservar seu modelo econômico durante a unificação do sistema.
As leis que criam os novos tributos deverão criar mecanismos para manter, em caráter geral, o diferencial competitivo da região. Essa previsão busca equilibrar as particularidades do polo industrial amazônico.
Mecanismos de benefícios fiscais
A adaptação da ZFM à reforma se baseia em dois pilares principais: isenções e créditos presumidos. Esses instrumentos visam manter a competitividade das indústrias locais.
Alíquota zero para operações internas
Um dos principais benefícios é a aplicação da alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Esse tratamento se aplica em transações entre indústrias incentivadas dentro da ZFM. A condição é que uma empresa destine um bem material intermediário para outra indústria incentivada na mesma região.
Além da isenção, há a previsão de um crédito presumido de 12% sobre o valor da operação. Esse mecanismo reforça a cadeia produtiva local.
Créditos presumidos para vendas nacionais
As indústrias incentivadas da ZFM também terão direito a créditos presumidos de IBS e CBS. Esses créditos se aplicam a operações que destinem bens materiais produzidos ali ao território nacional.
Para o IBS, o crédito será calculado mediante a aplicação de percentuais sobre o saldo devedor do imposto. Os percentuais variam conforme o tipo de produto:
- 55% para bens de consumo final
- 75% para bens de capital
- 90,25% para bens intermediários
- 100% para bens de informática
Cálculo do crédito da CBS
Já o cálculo do crédito presumido da CBS incidirá sobre o valor da operação registrado em documento fiscal idôneo. Os percentuais estabelecidos são:
- 6% na venda de produtos cuja alíquota de IPI tenha sido reduzida a zero
- 2% nos demais casos
Essas regras buscam compensar as empresas pelos tributos pagos em etapas anteriores da produção.
Transição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A reforma prevê uma redução geral da alíquota do IPI a zero. Há exceção para os produtos da ZFM com alíquota igual ou maior do que 6,5%.
Haverá a substituição do IPI por um crédito presumido de CBS. O sistema manterá alíquotas mínimas para produtos incentivados.
Essas alíquotas mínimas podem variar de 6,5% a até 30%, conforme a majoração permitida.
Regras para mudanças nas alíquotas do IPI
Qualquer redução ou restabelecimento da alíquota do IPI não poderá ser efetivada em prazo inferior a 60 meses. Esse prazo conta da fixação ou majoração anterior.
A redução, quando ocorrer, deverá ser feita de forma gradual. O limite máximo é de 5,0% por ano.
A alíquota resultante do restabelecimento não poderá ser inferior a 6,5%. Isso garante um piso para a tributação na região.
Tratamento para bens com similar nacional
Para bens com similar nacional cuja produção venha a ser instalada na ZFM, seguirá a mesma alíquota de IPI aplicada no restante do país.
Nesses casos, o crédito presumido de CBS será de 2%. Aos fabricantes desses bens na ZFM serão mantidos os demais benefícios fiscais de CBS e IBS.
Essa medida assegura condições competitivas mesmo com a presença de concorrentes domésticos.
Acompanhamento das mudanças tributárias
Empresas e escritórios podem acompanhar as decisões relacionadas a esses temas por meio de plataformas especializadas.
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Além disso, é possível receber de graça todas as sextas-feiras um resumo da semana tributária por e-mail. Isso facilita o acompanhamento das novidades.
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