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Reforma tributária afeta Zona Franca de Manaus

Reforma tributária afeta Zona Franca de Manaus

A reforma tributária estabelece regras específicas para a Zona Franca de Manaus (ZFM). O objetivo é preservar seu modelo econômico durante a unificação do sistema.

As leis que criam os novos tributos deverão criar mecanismos para manter, em caráter geral, o diferencial competitivo da região. Essa previsão busca equilibrar as particularidades do polo industrial amazônico.

Mecanismos de benefícios fiscais

A adaptação da ZFM à reforma se baseia em dois pilares principais: isenções e créditos presumidos. Esses instrumentos visam manter a competitividade das indústrias locais.

Alíquota zero para operações internas

Um dos principais benefícios é a aplicação da alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Esse tratamento se aplica em transações entre indústrias incentivadas dentro da ZFM. A condição é que uma empresa destine um bem material intermediário para outra indústria incentivada na mesma região.

Além da isenção, há a previsão de um crédito presumido de 12% sobre o valor da operação. Esse mecanismo reforça a cadeia produtiva local.

Créditos presumidos para vendas nacionais

As indústrias incentivadas da ZFM também terão direito a créditos presumidos de IBS e CBS. Esses créditos se aplicam a operações que destinem bens materiais produzidos ali ao território nacional.

Para o IBS, o crédito será calculado mediante a aplicação de percentuais sobre o saldo devedor do imposto. Os percentuais variam conforme o tipo de produto:

  • 55% para bens de consumo final
  • 75% para bens de capital
  • 90,25% para bens intermediários
  • 100% para bens de informática

Cálculo do crédito da CBS

Já o cálculo do crédito presumido da CBS incidirá sobre o valor da operação registrado em documento fiscal idôneo. Os percentuais estabelecidos são:

  • 6% na venda de produtos cuja alíquota de IPI tenha sido reduzida a zero
  • 2% nos demais casos

Essas regras buscam compensar as empresas pelos tributos pagos em etapas anteriores da produção.

Transição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

A reforma prevê uma redução geral da alíquota do IPI a zero. Há exceção para os produtos da ZFM com alíquota igual ou maior do que 6,5%.

Haverá a substituição do IPI por um crédito presumido de CBS. O sistema manterá alíquotas mínimas para produtos incentivados.

Essas alíquotas mínimas podem variar de 6,5% a até 30%, conforme a majoração permitida.

Regras para mudanças nas alíquotas do IPI

Qualquer redução ou restabelecimento da alíquota do IPI não poderá ser efetivada em prazo inferior a 60 meses. Esse prazo conta da fixação ou majoração anterior.

A redução, quando ocorrer, deverá ser feita de forma gradual. O limite máximo é de 5,0% por ano.

A alíquota resultante do restabelecimento não poderá ser inferior a 6,5%. Isso garante um piso para a tributação na região.

Tratamento para bens com similar nacional

Para bens com similar nacional cuja produção venha a ser instalada na ZFM, seguirá a mesma alíquota de IPI aplicada no restante do país.

Nesses casos, o crédito presumido de CBS será de 2%. Aos fabricantes desses bens na ZFM serão mantidos os demais benefícios fiscais de CBS e IBS.

Essa medida assegura condições competitivas mesmo com a presença de concorrentes domésticos.

Acompanhamento das mudanças tributárias

Empresas e escritórios podem acompanhar as decisões relacionadas a esses temas por meio de plataformas especializadas.

O JOTA PRO Tributos é uma ferramenta de monitoramento tributário que cobre órgãos como o Carf, o STJ e o STF.

Além disso, é possível receber de graça todas as sextas-feiras um resumo da semana tributária por e-mail. Isso facilita o acompanhamento das novidades.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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