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Juízo falimentar pode desconsiderar personalidade jurídica

Juízo falimentar pode desconsiderar personalidade jurídica

O que é a desconsideração da personalidade jurídica

O afastamento da personalidade empresarial para responsabilizar sócios em processos falimentares gera inúmeros processos paralelos. Credores buscam a desconsideração para receber créditos individualmente dos sócios.

Diversos juízos entendem que possuem competência para essa desconsideração, criando um cenário de intensa judicialização. A jurisprudência oscilante resolve o problema caso a caso, sem uniformidade.

Base legal para a desconsideração

Art. 82-A da Lei de Falências

O dispositivo estabelece que é vedada a extensão da falência ou de seus efeitos aos sócios de responsabilidade limitada, controladores e administradores. Contudo, admite a desconsideração em situações específicas.

Incluído pela Lei nº 14.112/2020, representa um marco regulatório importante. A desconsideração passa a ser tratada como prolongamento natural dos efeitos da falência.

Divergências na aplicação prática

Ausência de precedente vinculante

Ainda não foi firmado precedente vinculante sobre a matéria, mantendo a incerteza nas decisões dos tribunais. A decisão na Reclamação Constitucional 83.535/SP será objeto de citação em diversos processos.

A falta de uniformidade nas decisões é um desafio para o ambiente empresarial. Empresas buscam maior segurança para planejar operações e proteger investimentos.

Impacto nos processos falimentares

Consequências para credores

A multiplicidade de interpretações gera situações distintas para credores. Dependendo do juízo, podem receber créditos diretamente dos sócios ou participar do concurso geral.

Incertezas para sócios e administradores

Sócios e administradores enfrentam incertezas sobre responsabilidade pessoal. Em alguns casos, o patrimônio pessoal permanece protegido; em outros, respondem com bens particulares.

Perspectivas para o futuro

A evolução da jurisprudência é acompanhada pela comunidade jurídica e empresarial. A consolidação de entendimentos claros traria benefícios para todos os envolvidos.

Credores teriam mais previsibilidade sobre recuperação de créditos. Empresas poderiam planejar melhor estrutura societária e gestão de riscos.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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