Por Marcelo Ruli e Thiago Rodrigues dos Santos –
O abono salarial referente ao ano-base 2022, destinado aos servidores da UNESP, trouxe um problema silencioso, porém relevante, que passou despercebido pela maioria até agora. A forma de aplicação do Imposto de Renda em muitos casos não respeitou o regime correto de tributação para valores acumulados, resultando em descontos indevidos que reduziram de modo significativo o valor que deveria chegar integralmente ao trabalhador.
Ao contrário do que muitos imaginam, não se trata de uma situação que atingiu servidores públicos de forma geral ou trabalhadores de outros setores. O caso é específico: o problema foi identificado exclusivamente entre servidores da UNESP, tornando o tema ainda mais sensível, já que envolve um grupo determinado que depende desse abono para organizar o orçamento em um momento de grande pressão financeira.
A lógica tributária é clara: quando um rendimento se refere a diversos meses, ele deve ser tributado considerando-se esses meses — e não como um único pagamento. É exatamente para isso que existe o regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), previsto na legislação tributária e amplamente reconhecido pela Receita Federal e pelos tribunais. Esse modelo impede que o trabalhador seja artificialmente empurrado para uma faixa de tributação mais alta, algo que acontece quando o cálculo é feito com base em um valor acumulado tratado como se fosse salário de um único mês.
No caso dos servidores da UNESP, o abono de 2022 foi pago de forma acumulada, mas a tributação aplicada não seguiu o regime adequado. Isso fez com que muitos servidores que deveriam estar isentos acabassem pagando imposto, enquanto outros tiveram um desconto maior do que o devido. É uma distorção que compromete a finalidade do benefício e contraria princípios básicos como a capacidade contributiva e a proporcionalidade, essenciais para garantir justiça tributária.
Esse tipo de equívoco não é apenas técnico; ele afeta vidas reais. Cada desconto indevido representa menos recursos para o servidor que já enfrenta um cenário de aumento do custo de vida, reajustes insuficientes e desafios cotidianos para equilibrar o orçamento familiar. É justamente por isso que a legislação cria mecanismos de correção, permitindo que o trabalhador busque a revisão do cálculo e a restituição dos valores pagos a mais.
A boa notícia é que existem caminhos claros e acessíveis para resolver o problema. A retificação da declaração do Imposto de Renda — informando os valores como recebidos pelo regime de RRA — costuma ser suficiente para corrigir o cálculo e gerar a restituição do imposto recolhido indevidamente. Em outros casos, é possível buscar revisão administrativa ou até judicial, sempre respaldado pela jurisprudência que reconhece o direito do contribuinte nesses cenários.
É importante reforçar: a correção não é “favor”, não é “benefício extra”, e muito menos uma interpretação criativa. É um direito do servidor, garantido pela legislação e sustentado pelos princípios constitucionais que regem o sistema tributário brasileiro.
Em situações como esta, informação é proteção. Saber que o problema foi específico da UNESP permite que os servidores afetados busquem orientação profissional com mais clareza e objetividade, evitando perdas financeiras e garantindo que o abono cumpra seu papel: auxiliar, complementar e fortalecer o orçamento do trabalhador.
O Portal MAI mantém seu compromisso de oferecer informação precisa, clara e tecnicamente embasada, contribuindo para que o cidadão — especialmente aquele que serve à comunidade acadêmica — possa exercer plenamente seus direitos. Quando a tributação falha, a justiça fiscal precisa prevalecer. E para isso, o primeiro passo é sempre a informação correta.

Dr. Marcelo Ruli
Advogado desde 1995 – Advogado Sênior da Ruli Advocacia desde 2007 – Direito Empresarial – Holding (Planejamento Sucessório e Patrimonial), Direito de Família (Inventário-Partilha-Sucessão), Direito do Trabalho (Empresarial).

Dr. Thiago Rodrigues dos Santos
Especialista em Direito Público, com pós graduação em Processo Civil e Inteligência artificial no Direito.
**Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.
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- O Movimento Advocacia Independente (MAI) é uma associação privada sediada em São Paulo, Brasil. Seu foco principal é a defesa de direitos sociais, atuando como uma organização voltada para a advocacia e questões jurídicas.
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