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Alimentos compensatórios: quando o fim do amor não pode significar o fim da justiça

Por Marcelo Ruli –

Ainda é muito comum ouvirmos, entre conversas informais ou em manchetes de jornal, expressões como “fulano teve que pagar pensão para a ex” — quase sempre carregadas de julgamento, ironia ou até revolta. Mas o que quase ninguém diz é que, por trás dessa obrigação, pode haver muito mais do que uma conta a ser paga: pode haver uma história inteira de escolhas, renúncias e desigualdades invisíveis.

É aí que entram os alimentos compensatórios, uma figura jurídica que, embora não seja nova, ainda causa espanto em quem acredita que a justiça deve encerrar-se junto com o divórcio.

Não estamos falando aqui da pensão alimentícia tradicional, destinada a filhos menores ou cônjuges sem meios de subsistência. Os alimentos compensatórios têm outra razão de existir: equilibrar economicamente quem saiu em desvantagem de um relacionamento que, durante anos, foi construído a quatro mãos — mas com o esforço de uma só pessoa em certas áreas da vida.

Sim, estou falando daquela mulher (e, em alguns casos, daquele homem) que deixou a carreira em pausa para cuidar dos filhos, que abriu mão de uma promoção para acompanhar o parceiro numa mudança de cidade, que segurou as pontas do lar enquanto o outro crescia profissionalmente. E, ao final, ficou sem o relacionamento, sem a estabilidade e sem tempo hábil para reconstruir tudo o que deixou para depois.

Esse “depois”, para muitas pessoas, simplesmente não é suficiente. Porque o mercado de trabalho não tem a mesma paciência, porque a saúde não é mais a mesma, porque as oportunidades não batem à porta de quem ficou anos fora dela.

Os alimentos compensatórios existem para isso: para reconhecer que as relações amorosas também são relações econômicas. Que nem sempre é justo partir tudo ao meio, quando só um dos lados teve condições de multiplicar. E, mais do que isso, para afirmar que cuidar — da casa, dos filhos, do outro — também é trabalho. Invisível, não remunerado, mas essencial.

Criticar esse direito como “vantagem” ou “oportunismo” é desconsiderar o peso dessas decisões silenciosas que sustentam famílias inteiras. É preciso coragem para abrir mão da própria trajetória em nome de uma construção coletiva. E é preciso sensibilidade jurídica para entender que o fim do amor não pode significar o fim da justiça.

A sociedade ainda precisa amadurecer muito para reconhecer o valor do cuidado e da dedicação não remunerada dentro de uma relação. Enquanto isso, o Direito de Família faz seu papel — mesmo que com resistência — de equilibrar a balança.

Se uma união é feita de parcerias, o fim dela também precisa ser. Com respeito, com dignidade e, acima de tudo, com compensação justa quando o desequilíbrio foi parte silenciosa da história.


Dr. Marcelo Ruli

Advogado desde 1995 – Advogado Sênior da Ruli Advocacia desde 2007 – Direito Empresarial – Holding (Planejamento Sucessório e Patrimonial), Direito de Família (Inventário-Partilha-Sucessão), Direito do Trabalho (Empresarial).

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**Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.

Assessoria de Comunicação MAI
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O Movimento Advocacia Independente (MAI) é uma associação privada sediada em São Paulo, Brasil. Seu foco principal é a defesa de direitos sociais, atuando como uma organização voltada para a advocacia e questões jurídicas.
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