O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou a constitucionalidade da norma da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que exige que advogados tenham pelo menos cinco anos de inscrição na seccional correspondente para concorrer a vagas destinadas ao Quinto Constitucional em tribunais estaduais e federais.
A decisão foi tomada no plenário virtual da Corte, com maioria formada a partir do voto do ministro Flávio Dino, que defendeu que a exigência fortalece a composição regional dos tribunais e garante maior proximidade dos indicados com a realidade jurídica local. O ministro Dias Toffoli, relator da ação, votou pela inconstitucionalidade da regra, alegando que a restrição impõe um critério não previsto na Constituição e limita indevidamente a participação de advogados aptos.
Com a maioria dos votos a favor da manutenção da norma, o julgamento está previsto para ser concluído no dia 16 de maio, podendo haver mudança de posicionamento ou pedido de destaque que leve a discussão para o plenário físico. A decisão reforça o papel da OAB na definição de critérios para a seleção de advogados indicados ao Quinto Constitucional e confirma a validade da regra contestada na ADIn 6.810.
Fonte: migalhas.com.br

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