O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, com repercussão geral, a possibilidade de creditamento de ICMS na aquisição de produtos intermediários do ciclo de fabricação. A decisão foi tomada no âmbito de um recurso extraordinário, cujo relator é o ministro Nunes Marques. As empresas sustentam que a vedação da compensação do imposto sobre esses bens resulta em recolhimento duplo do tributo, violando o princípio da não cumulatividade.
Repercussão geral reconhecida
O Plenário do Supremo vai julgar o assunto com repercussão geral. Isso significa que a decisão que for proferida no caso concreto servirá de paradigma para todos os processos judiciais que tratam da mesma matéria em todo o país. A repercussão geral é um instrumento processual que permite ao STF selecionar os recursos que tenham relevância social, econômica, política ou jurídica.
No STF, as empresas sustentam que a vedação da compensação do ICMS sobre bens relativos ao fenômeno produtivo resulta em recolhimento duplo do tributo, violando o princípio da não cumulatividade. O princípio da não cumulatividade, previsto na Constituição Federal, determina que o imposto pago em uma etapa da cadeia produtiva seja compensado na etapa seguinte, evitando a tributação em cascata.
Jurisprudência oscilante
O relator do recurso, ministro Nunes Marques, ressaltou que o Supremo ainda não tem uma jurisprudência consolidada sobre o tema, com posicionamentos oscilantes. Essa falta de uniformidade gera insegurança jurídica para os contribuintes, que muitas vezes não sabem se podem ou não se creditar do ICMS na aquisição de insumos intermediários.
Não há tema de repercussão geral específico sobre a matéria. Apesar de o STF já ter analisado casos semelhantes, ainda não há um entendimento pacificado. O julgamento do recurso deverá definir os contornos do direito ao crédito de ICMS sobre bens que não são consumidos de forma imediata e integral no processo produtivo, mas que são essenciais para a atividade empresarial.
Crédito presumido de ICMS
O crédito presumido de ICMS é um benefício fiscal concedido pelos estados que permite deduzir impostos. Esse mecanismo é utilizado para incentivar determinados setores ou regiões, reduzindo a carga tributária. No entanto, o debate no STF não se limita ao crédito presumido, mas abrange a própria sistemática de compensação do ICMS na aquisição de bens intermediários.
A decisão do STF terá impacto direto na rotina de milhares de empresas, especialmente as do setor industrial, que adquirem insumos que não são consumidos de forma imediata no processo produtivo, mas que são indispensáveis para a fabricação de seus produtos. O julgamento definirá se essas empresas têm direito ao crédito integral do ICMS pago na aquisição desses bens.
O recurso ainda não tem data para ser julgado pelo Plenário do STF. A expectativa é de que o caso seja incluído na pauta nos próximos meses. Até lá, os contribuintes devem ficar atentos aos desdobramentos do processo e às manifestações dos ministros.
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