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Taxa legal art. 406 CC: composto na entrada, simples na saída

O que é a nova taxa legal do art. 406?

A reforma do Código Civil introduziu uma nova taxa legal de mora, a TLm, em substituição ao regime anterior baseado na Selic simples. A lei, porém, não especificou o método de cálculo. Este artigo analisa a fórmula adotada e seus efeitos econômicos.

Estudos anteriores já examinavam a dinâmica dos juros legais de mora. A nova sistemática do art. 406 é o capítulo mais recente — mas talvez não o último — de uma longa história. Quatro questões merecem destaque.

Composta na entrada, simples na saída

Para compreender o cálculo da TLm, é essencial distinguir dois regimes de capitalização:

  • Capitalização simples: os juros incidem apenas sobre o principal.
  • Capitalização composta: os juros incidem sobre o principal mais juros acumulados (juros sobre juros).

A nova taxa legal adota metodologia híbrida:

  • Na entrada (cálculo da taxa): capitalização composta, pois a Selic acumulada mensalmente é composta.
  • Na saída (aplicação ao período de mora): capitalização simples, pois as taxas mensais são somadas linearmente.

O cálculo da TLm parte da Selic composta mensal, deduz a variação do IPCA-15 do mesmo período — obtendo uma aproximação da Selic real (líquida de inflação). Se o resultado for negativo, aplica-se zero. Na aplicação ao período de mora, as taxas mensais são simplesmente somadas, não multiplicadas. Essa é a escolha metodológica da fórmula do CMN.

Impacto econômico da TLm

A nova taxa legal (TLm) situa-se consistentemente acima da Selic simples adotada pelo STJ no regime anterior. Ela elimina os episódios de juro econômico negativo que marcaram especialmente o período entre 2021 e 2024, quando a Selic simples ficou abaixo da inflação.

A TLm ocupa um patamar intermediário:

  • Abaixo da Selic com capitalização composta (usada na remuneração de títulos públicos).
  • Acima da mera correção monetária.

Para o devedor solvente que posterga o pagamento e investe o valor devido em aplicações conservadoras, a nova taxa reduz — mas não elimina — a vantagem patrimonial que existia no regime anterior.

Simulação e diferenças metodológicas

Para estimar a diferença, foi feita uma simulação comparando as duas metodologias, mês a mês, desde junho de 2000. No curto prazo, as curvas são praticamente coincidentes — a diferença metodológica é pequena quando o período de mora é curto. Com o tempo, a diferença se acentua de forma consistente: a metodologia alternativa (capitalização composta) produz uma taxa acumulada maior.

Exemplo ilustrativo: com prazo de 10 anos (120 meses) e taxa de 1% ao mês, a dívida sob capitalização simples chegaria a R$ 220, enquanto sob capitalização composta chegaria a R$ 330 — diferença de 50%. A Selic é formada em operações de prazo de apenas um dia; ela embute a expectativa inflacionária para aquele dia, não para o mês.

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Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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