O que é a nova taxa legal do art. 406?
A reforma do Código Civil introduziu uma nova taxa legal de mora, a TLm, em substituição ao regime anterior baseado na Selic simples. A lei, porém, não especificou o método de cálculo. Este artigo analisa a fórmula adotada e seus efeitos econômicos.
Estudos anteriores já examinavam a dinâmica dos juros legais de mora. A nova sistemática do art. 406 é o capítulo mais recente — mas talvez não o último — de uma longa história. Quatro questões merecem destaque.
Composta na entrada, simples na saída
Para compreender o cálculo da TLm, é essencial distinguir dois regimes de capitalização:
- Capitalização simples: os juros incidem apenas sobre o principal.
- Capitalização composta: os juros incidem sobre o principal mais juros acumulados (juros sobre juros).
A nova taxa legal adota metodologia híbrida:
- Na entrada (cálculo da taxa): capitalização composta, pois a Selic acumulada mensalmente é composta.
- Na saída (aplicação ao período de mora): capitalização simples, pois as taxas mensais são somadas linearmente.
O cálculo da TLm parte da Selic composta mensal, deduz a variação do IPCA-15 do mesmo período — obtendo uma aproximação da Selic real (líquida de inflação). Se o resultado for negativo, aplica-se zero. Na aplicação ao período de mora, as taxas mensais são simplesmente somadas, não multiplicadas. Essa é a escolha metodológica da fórmula do CMN.
Impacto econômico da TLm
A nova taxa legal (TLm) situa-se consistentemente acima da Selic simples adotada pelo STJ no regime anterior. Ela elimina os episódios de juro econômico negativo que marcaram especialmente o período entre 2021 e 2024, quando a Selic simples ficou abaixo da inflação.
A TLm ocupa um patamar intermediário:
- Abaixo da Selic com capitalização composta (usada na remuneração de títulos públicos).
- Acima da mera correção monetária.
Para o devedor solvente que posterga o pagamento e investe o valor devido em aplicações conservadoras, a nova taxa reduz — mas não elimina — a vantagem patrimonial que existia no regime anterior.
Simulação e diferenças metodológicas
Para estimar a diferença, foi feita uma simulação comparando as duas metodologias, mês a mês, desde junho de 2000. No curto prazo, as curvas são praticamente coincidentes — a diferença metodológica é pequena quando o período de mora é curto. Com o tempo, a diferença se acentua de forma consistente: a metodologia alternativa (capitalização composta) produz uma taxa acumulada maior.
Exemplo ilustrativo: com prazo de 10 anos (120 meses) e taxa de 1% ao mês, a dívida sob capitalização simples chegaria a R$ 220, enquanto sob capitalização composta chegaria a R$ 330 — diferença de 50%. A Selic é formada em operações de prazo de apenas um dia; ela embute a expectativa inflacionária para aquele dia, não para o mês.
Conheça o JOTA PRO Tributos, plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios com decisões e movimentações do Carf, STJ e STF. Receba de graça todas as sextas-feiras um resumo da semana tributária no seu email.
Fonte
- www.jota.info
- FAQ (inteligencia.jota.info)
- Contato (portal.jota.info)
- Trabalhe Conosco (carreira.inhire.com.br)
Últimas publicações
Notícias6 de setembro de 2026Sucessão do cônjuge no Código Civil: solução alternativa
Notícias5 de setembro de 2026Mulher espancada pelo marido no PR pede ajuda em vídeo
Artigos5 de setembro de 2026Moraes e Como Morrem as Democracias
Notícias5 de setembro de 2026Advogada suborna perito: acusação em MG gera vídeo



























