Prisão em flagrante no escritório
Em 15 de abril de 2026, uma advogada foi presa em flagrante pelo delegado Christian Zilmon Mata dos Santos dentro de seu próprio escritório, sob suspeita de difamação, desobediência e desacato. A prisão foi motivada por posts em redes sociais que criticavam a atuação do servidor público. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB/GO) pediu o relaxamento da prisão, a nulidade do procedimento e o trancamento do inquérito.
Manifestação do Ministério Público
O Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento do caso, apontando ausência de justa causa e irregularidades na atuação policial. A juíza, ao analisar o caso, entendeu que o delegado Christian Zilmon Mata dos Santos não poderia conduzir o procedimento por figurar como vítima direta dos fatos. A magistrada também apontou ilegalidade na entrada no escritório da advogada.
Ilegalidades na entrada e na prisão
No momento do adentramento ao escritório, a autoridade policial não portava qualquer mandado judicial, bem como não estava acompanhada de representante da OAB. A juíza ressaltou que advogado só pode ser preso em flagrante por ato relacionado ao exercício da profissão em caso de crime inafiançável, hipótese que não se verificava no caso. Além disso, a magistrada afastou a existência de flagrante, pois o crime de difamação é instantâneo e se consuma no momento da publicação, e a prisão ocorreu dias após o início dos posts.
Conteúdo das publicações e liberdade de expressão
Ao examinar o conteúdo das publicações, a juíza concluiu que não houve intenção de difamar, mas de criticar. As publicações consistem em críticas à atuação da autoridade policial local e à gestão pública municipal. A magistrada destacou que esse tipo de manifestação está protegido pela liberdade de expressão. Pontuou ainda que agentes públicos estão sujeitos a maior grau de escrutínio social e observou que não havia linguagem vilipendiosa ou caluniosa nos posts. Assim, concluiu que a conduta de difamação imputada é manifestamente atípica.
Desobediência, desacato e provas ilícitas
A juíza também afastou os crimes de desobediência e desacato, por entender que decorreram de ordem ilegal. Aplicou a teoria dos frutos da árvore envenenada e declarou a nulidade das provas. Quanto ao uso de algemas, a magistrada concluiu que houve excesso, destacando a desnecessidade do uso, já que não havia resistência, risco de fuga ou ameaça à integridade física.
Trancamento do inquérito e medidas complementares
Ao final, a juíza determinou o trancamento do inquérito policial por ausência de justa causa e pelas ilegalidades identificadas. Ordenou a restituição da fiança de R$ 10 mil, com correção, e a devolução do celular apreendido. Além disso, determinou o envio de ofícios à Corregedoria da Polícia Civil e ao Ministério Público para apuração de eventual abuso de autoridade envolvendo o delegado Christian Zilmon Mata dos Santos.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 decisão (395FDABB46A14D_projudi-2026-prd.s3.tjgo.jus.b.pdf)
- 📎 Código de Ética do Jornalismo (04-codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf)
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