O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu duas decisões que estabelecem parâmetros para a responsabilidade civil das prestadoras de serviços de ativos virtuais. Os julgamentos, ocorridos em 2025 e 2026, abordam a distinção entre fortuito interno e externo, delimitando o dever de indenizar das plataformas de criptoativos.
STJ julga dois recursos especiais
Em 20 de maio de 2025, o STJ julgou o REsp nº 2.104.122/MG, relatado pela Ministra Maria Isabel Gallotti. No ano seguinte, em 2026, foi julgado o REsp nº 2.250.674/MG, de relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Ambos os casos tratam de fraudes envolvendo ativos virtuais e a responsabilidade das plataformas que intermediam essas operações.
As decisões trazem luz a um tema ainda em consolidação no direito brasileiro: até onde vai a obrigação das exchanges de ressarcir usuários por perdas decorrentes de golpes ou ataques cibernéticos. A fonte não detalhou os fatos específicos de cada processo, mas os acórdãos estabelecem teses relevantes.
Distinção entre fortuito interno e externo
A separação entre fortuito interno e fortuito externo ganha destaque nas decisões. O fortuito interno é aquele relacionado aos riscos inerentes à atividade da empresa, como falhas de segurança da própria plataforma. Já o fortuito externo escapa ao controle do prestador de serviços, sendo imprevisível e inevitável.
Fraudes ocorridas fora da esfera de atuação da plataforma — como aquelas envolvendo carteiras externas ou autocustodiadas — passam a ser tratadas como eventos capazes de romper o nexo causal. Isso significa que, nesses casos, a exchange pode não ser responsabilizada, pois o dano decorre de fato alheio à sua operação.
Impacto prático para advogados e usuários
Para os operadores do Direito, as decisões do STJ oferecem critérios mais claros para ajuizar ou contestar ações indenizatórias. A distinção entre fortuito interno e externo será central na análise de cada caso concreto. Advogados que atuam na área devem verificar se a fraude ocorreu dentro do ambiente da plataforma ou em carteiras de terceiros.
Usuários de serviços de ativos virtuais, por sua vez, devem redobrar a atenção ao utilizar carteiras autocustodiadas. A responsabilidade da exchange tende a ser afastada quando o evento danoso ocorre fora de seu controle. A fonte não detalhou se as decisões já transitam em julgado ou se há recursos pendentes.
Cenário regulatório e dados do setor
Paralelamente às decisões judiciais, o setor de criptoativos segue em expansão. A COINGECKO publicou o relatório ‘2023 Annual Crypto Industry Report’, e a CRYPTO.COM divulgou o ‘Crypto Market Sizing Report 2023’. No Brasil, a RECEITA FEDERAL DO BRASIL publicou o ‘Relatório de Dados Abertos sobre Criptoativos’, demonstrando o aumento na declaração de operações.
Esses dados indicam a relevância econômica do setor e a necessidade de segurança jurídica. As decisões do STJ contribuem para esse cenário ao delimitar a responsabilidade civil das prestadoras de serviços de ativos virtuais. A tendência é que novos casos sejam julgados com base nesses precedentes.
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