A Justiça de Araçatuba, no interior de São Paulo, determinou a internação para tratamento psiquiátrico de um advogado que acusou dois magistrados da comarca de crimes. A decisão, proferida pelo juiz de Direito Adriano Pinto de Oliveira, da vara Criminal da cidade, reconheceu a prática de calúnia e concluiu que o profissional era inimputável em razão de transtorno mental. O caso ganhou repercussão após manifestações do advogado em processos judiciais locais.
As acusações em petição judicial
O advogado apresentou manifestações em processos judiciais nas quais imputou crimes a dois juízes da comarca de Araçatuba. As declarações foram feitas em petição protocolada em processo de inventário que tramitava na 2ª vara da Família e Sucessões da cidade.
Reação dos magistrados
Um dos magistrados relatou que recebeu oficialmente a petição contendo as acusações. Além disso, o mesmo juiz identificou ofensas dirigidas à sua atuação profissional na função. O magistrado que recebeu o documento comunicou o caso ao Ministério Público e apresentou representação formal.
Por outro lado, o outro juiz envolvido afirmou que o advogado, ao reclamar da demora no andamento do processo, passou a formular acusações graves contra sua conduta funcional. O documento apresentava afirmações desconexas e imputações criminais sem fundamento, conforme análise posterior.
O desenrolar do processo criminal
Durante a instrução criminal, foram colhidas as declarações das vítimas e analisada a documentação juntada aos autos. O acusado, no entanto, não compareceu à audiência de instrução e foi declarado revel pelo magistrado responsável.
Argumentos da defesa
A defesa do advogado sustentou a absolvição, alegando ausência de dolo e invocando a imunidade profissional da advocacia. De forma subsidiária, a defesa pediu absolvição imprópria com aplicação de medida de segurança em regime ambulatorial.
O magistrado concluiu que a materialidade e a autoria ficaram comprovadas pelas provas documentais e pelos depoimentos colhidos durante a fase de investigação. Essa conclusão abriu caminho para a decisão final sobre o caso.
Fundamentação da decisão judicial
O juiz Adriano Pinto de Oliveira afirmou que a imputação falsa de crime configura calúnia ainda que feita em peça processual juntada aos autos. O magistrado ressaltou que a conduta atingiu dois juízes, o que caracteriza concurso formal de crimes.
Imunidade profissional e inimputabilidade
Em contraste com os argumentos da defesa, o juiz afastou a tese de imunidade profissional da advocacia. Segundo a decisão, a proteção legal não alcança o crime de calúnia nem ampara excessos cometidos pelo profissional.
O magistrado reconheceu a prática de calúnia, mas concluiu que o acusado era inimputável em razão de transtorno mental. Essa avaliação levou à determinação de tratamento psiquiátrico em vez de pena criminal convencional.
Repercussões e próximos passos
A decisão estabelece que o advogado deverá passar por internação para tratamento psiquiátrico, conforme determinação judicial. O caso chama atenção para os limites da imunidade profissional e para as consequências de acusações infundadas contra magistrados.
Questões de saúde mental no Judiciário
Além disso, destaca como o sistema judiciário lida com situações envolvendo transtornos mentais. A fonte não detalhou prazos específicos para o cumprimento da medida nem informações sobre apelações.
O episódio serve como exemplo de como acusações graves sem fundamento podem resultar em medidas judiciais severas, mesmo quando atenuadas por questões de saúde mental. A decisão finaliza um capítulo conturbado na relação entre advogados e magistrados na comarca de Araçatuba.
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