Uma comissão da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o porte de arma de fogo para tabeliães e registradores de cartórios. O texto altera a Lei dos Notários e Registradores, incluindo o direito desde que cumpridos requisitos técnicos e psicológicos exigidos pela legisção vigente.
A medida, segundo seu relator, é justificada pelos riscos inerentes à atividade profissional, que envolve documentos sensíveis e decisões patrimoniais.
Direito estendido aos aposentados
Uma das principais alterações feitas pelo relator no substitutivo foi garantir explicitamente o direito aos aposentados no texto principal da lei.
O parlamentar Girão argumenta que o risco de vingança ou hostilidade não cessa com o fim da atividade profissional. Além disso, ele sustenta que atos praticados no passado, como escrituras e registros litigiosos, podem gerar inimizades duradouras.
Essa inclusão busca proteger aqueles que, mesmo após a aposentadoria, permanecem potencialmente expostos a retaliações. A decisão reflete uma preocupação com a segurança pessoal além do exercício ativo da função.
Requisitos rigorosos para concessão
O relator enfatizou que a proposta não cria um porte “automático ou irrestrito”. Para ter acesso à arma, o tabelião ou registrador precisará:
- Comprovar titularidade da delegação do serviço extrajudicial
- Demonstrar capacidade técnica e aptidão psicológica, com laudos de profissionais credenciados
- Cumprir as exigências de registro e renovação periódica previstas no Estatuto do Desarmamento
Essas condições visam assegurar que o direito seja exercido com responsabilidade e dentro dos parâmetros legais.
Justificativa baseada no risco profissional
Natureza sensível das atribuições
Segundo o relator, a medida é necessária devido ao risco inerente à profissão. Tabeliães lidam diariamente com documentos sensíveis e transações de alto valor financeiro.
Potencial para conflitos
Eles também atuam em questões fundiárias e tomam decisões que impactam patrimônios. Em muitas situações, esses profissionais desagradam partes envolvidas, o que pode gerar conflitos.
A natureza das atribuições, portanto, cria um ambiente onde a segurança pessoal pode estar em jogo. Essa avaliação fundamenta a argumentação em favor da autorização especial.
Próximos passos no Legislativo
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Esse exame verifica a aderência do texto aos preceitos constitucionais e legais.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. O trâmite parlamentar, portanto, ainda tem etapas significativas pela frente.
A discussão deve continuar à medida que o projeto avança nas instâncias legislativas.
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